TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais

Art. 44

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 44

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art44

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita