TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais

Art. 43

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 43

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las .

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

§ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

(Vide Lei nº 6.343, de 1976)

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício .

(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Dos Créditos Adicionais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art43

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