TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro

Art. 36

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 36

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art36

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita