Art. 47-A
Incluído pela Lei 12.715/2012.
Art. 47-A. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de matéria-prima in natura de origem vegetal, destinada à produção de biodiesel , quando efetuada por pessoa jurídica ou cooperativa referida no § 1º do art. 47 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) Produção de efeito e vigência
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
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