Art. 47-B

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 47-B

Incluído pela Lei 12.995/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.995/2014

Art. 47-B. É autorizada a apuração do crédito presumido instituído pelo art. 47 em relação a operações ocorridas durante o período de sua vigência.

(Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

§ 1º É vedada a apuração do crédito presumido de que trata o caput e do crédito presumido instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em relação à mesma operação.

(Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)

§ 2º São convalidados os créditos presumidos de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, regularmente apurados em relação à aquisição ou ao recebimento de soja in natura por pessoa jurídica produtora de biodiesel.

(Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)

§ 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo.

(Incluído pela Lei nº 12.995, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art47-B

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita