Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.865, de 2013.

Art. 47

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 47

Revogado pela Lei 12.865/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Lei 12.865/2013

Art. 47.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) poderá descontar dessas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor das matérias-primas adquiridas de pessoa física ou recebida de cooperado pessoa física e utilizados como insumo na produção de biodiesel.

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

I –

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

II –

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art47

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