Art. 26

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 26

Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.195/2021

Art. 26. Os dados e as informações de que trata o art. 25 desta Lei serão utilizados pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia para a elaboração e a compilação de dados estatísticos e para o exercício de outras competências institucionais definidas em ato do Poder Executivo federal.

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)

§ 1º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)

§ 2º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)

§ 3º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)

§ 4º

(Revogado)

(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art26

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