Art. 27
Redação atual dada pela Lei 14.195/2021.
Art. 27. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá normas complementares ao cumprimento do disposto nos arts. 24, 25 e 26 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)
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