Art. 10

Desindexação da Economia e Taxa Referencial (TR) · Art. 10

Revogado pela Lei 9.069/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.069/1995

Art. 10. A partir da vigência da medida provisória que deu origem a esta lei, é vedado estipular, nos contratos referidos no art. 6°, cláusula de correção monetária com base em índice de preços, quando celebrados com prazo ou período de repactuação inferior a um ano.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.069, de 1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art10

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