Art. 16

Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) · Art. 16

Art. 16. As empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização que vierem a integrar o Fundo Nacional de Desestatização terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491!art16

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