Art. 17

Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) · Art. 17

Art. 17. O Fundo Nacional de Desestatização será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, designado Gestor do Fundo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491!art17

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