CAPÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Competências do Sinarm

Estatuto do Desarmamento · Art. 2
rubrica editorial

102 acórdãos e 108 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 2o Ao Sinarm compete:

I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

102 acórdãos de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo19 TJCE · 17 TJSC · 13 STJ · 13 STF · 7 TJSP · 6 TJBA · 6 TJMT · 5 TJGO · 4 TJRS · 3 TRF3 · 2 TJRJ · 2 TJRR · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TRF1
Ver todos os 102 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art2

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