Art. 40

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 40

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.

(Vide Decreto nº 35.851, de 1954)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art40

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