Art. 41

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 41

Art. 41. As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos além dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art41

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