Art. 39

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 39

Art. 39. A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art39

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