Artigo revogado. Substituído ou revogado pela lei nº 13.465, de 2017.

Art. 14

Desapropriação para Reforma Agrária (Lei Complementar 76/1993) · Art. 14

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 14. O valor da indenização, estabelecido por sentença, deverá ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e, em Títulos da Dívida Agrária, para a terra nua.

(Vide Resolução nº 19, de 2007).

(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita