Artigo revogado. Substituído ou revogado pela lei nº 13.465, de 2017.

Art. 15

Desapropriação para Reforma Agrária (Lei Complementar 76/1993) · Art. 15

Revogado pela Lei 13.465/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.465/2017

Art. 15. Em caso de reforma de sentença, com o aumento do valor da indenização, o expropriante será intimado a depositar a diferença, no prazo de quinze dias.

(Revogado pela lei nº 13.465, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art15

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