TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - DA EST RUTURASEÇÃO I - Da Rem

Das Ga rantias e das Prerrogativas

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 88

Art. 88. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art88

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