TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - DA EST RUTURASEÇÃO I - Da Rem

Pública do Distrito Federal e dos Territórios será autorizado pelo Defensor

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 87-A

Incluído pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · LC 132/2009

Art. 87-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional e distrital, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 1

O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 2 O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

SEÇ

ÃO

III Das Ga rantias e das Prerrogativas

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art87-A

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