Pública do Distrito Federal e dos Territórios será autorizado pelo Defensor
Incluído pela LC 132/2009.
Art. 87-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional e distrital, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1
O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição.
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2 O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
SEÇ
ÃO
III Das Ga rantias e das Prerrogativas
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