TÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 3-A

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 3-A

Incluído pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · LC 132/2009

Art. 3 -A.

São objetivos da Defensoria Pública:

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art3-A

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