Art. 3-A
Incluído pela LC 132/2009.
Art. 3 -A.
São objetivos da Defensoria Pública:
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
(Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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