TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Estru

Art. 17

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 17

Redação atual dada pela LC 132/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · LC 132/2009

Art. 17. Os Núcleos são dirigidos por Defensor Publico-Chefe, nos termos do art. 15 desta Lei Complementar.

SEÇÃ

O

VI Dos Defensores Públicos Federais

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art17

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