TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSEÇÃO I - Da Rem

Das G arantias e das Prerrogativas

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 127

Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art127

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