TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSeção III-A

Da Inam ovibilidade e da Remoção

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 118

Art. 118. Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art118

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