TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da OrganSeção III-A

Da Pro moção

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 115

Art. 115. A promoção consiste no acesso imediato dos membros efetivos da Defensoria Pública do Estado de uma categoria para outra da carreira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art115

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