Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.672, de 1993.

Art. 5

Lei 7.787/1989 (contribuições previdenciárias) · Art. 5

Revogado pela Lei 8.672/1993.

Histórico de alterações
1993revogado · Lei 8.672/1993

Art. 5º Os clubes de futebol profissional contribuirão com 5% do total de sua receita bruta, sem prejuízo do acréscimo para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

(Revogado pela Lei nº 8.672, de 1993)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita