Art. 8

Custas Judiciais no Superior Tribunal de Justiça · Art. 8

Art. 8o Não haverá restituição das custas quando se declinar da competência do Superior Tribunal de Justiça para outros órgãos jurisdicionais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art8

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