Art. 7

Custas Judiciais no Superior Tribunal de Justiça · Art. 7

Art. 7o Não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus , e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art7

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