Art. 11

Custas Judiciais no Superior Tribunal de Justiça · Art. 11

Art. 11. O abandono ou desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa a parte do pagamento das custas nem lhe dá o direito à restituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-12-28;11636!art11

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