TÍTULO VI - Distribuições de Receitas TributáriasCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 84

Código Tributário Nacional · Art. 84

59 acórdãos e 9 decisões monocráticas de CARF, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

59 acórdãos de CARF, TRF2 e outros tribunais citam este artigo13 CARF · 10 TRF2 · 9 TJSP · 5 RFB · 5 TRF5 · 4 TRF3 · 4 TJGO · 2 TJBA · 2 TJAM · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art84

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