TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção IV

Art. 66

Código Tributário Nacional · Art. 66

Art. 66.

Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art66

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