TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção IV

Art. 65

Código Tributário Nacional · Art. 65

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art65

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