TÍTULO III - ImpostosCAPÍTULO IV - Impostos sôbre a Produção e a CirculaçãoSeção IV

Art. 67

Código Tributário Nacional · Art. 67

Art. 67.

A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art67

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita