TÍTULO IV - Administração TributáriaCAPÍTULO III - Certidões Negativas

Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação

Código Tributário Nacional · Art. 208

Art. 208.

A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art208

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