TÍTULO IV - Administração TributáriaCAPÍTULO IV

Art. 208-I

Código Tributário Nacional · Art. 208-I

Incluído pela LC 236/2026.

Histórico de alterações
2026incluído · LC 236/2026

Art. 208-I.

O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleiteado pelo sujeito passivo ou do porte da pessoa jurídica, nos termos da legislação específica.

(Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art208-I

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