TÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

Código Tributário Nacional · Art. 2

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art2

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