Art. 1

Código Tributário Nacional · Art. 1

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965 , o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no art. 5º, inciso XV, alínea b , da Constituição Federal as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

LIVRO PRIMEIRO

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art1

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