TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO V - Exclusão de Crédito TributárioSeção III - Anistia

Art. 181

Código Tributário Nacional · Art. 181

Art. 181. A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;

II - limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art181

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