TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO V - Exclusão de Crédito TributárioSeção III - Anistia

Art. 180

Código Tributário Nacional · Art. 180

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art180

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