TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO V - Exclusão de Crédito TributárioSeção II - Isenção

Art. 178

Código Tributário Nacional · Art. 178

Redação atual dada pela LC 24/1975.

Histórico de alterações
1975alterado · LC 24/1975

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art178

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