TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO V - Exclusão de Crédito TributárioSeção II - Isenção

Art. 177

Código Tributário Nacional · Art. 177

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art177

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