TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção IV - Demais Modalidades de Extinção

Art. 170

Código Tributário Nacional · Art. 170

11.344 acórdãos e 1.101 decisões monocráticas de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos dêste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

11.344 acórdãos de CARF, TRF3 e outros tribunais citam este artigo6.080 CARF · 2.478 TRF3 · 1.088 TRF5 · 513 TRF2 · 375 TJSP · 112 TRF4 · 107 TJGO · 81 TJMG · 67 TRF1 · 52 TJBA · 51 TJRJ · 45 TJPB · 38 TJPI · 32 TJRS · 29 TJMT · 28 STJ · 25 TJPR · 20 TJSC · 17 TJMA · 16 RFB · 15 TJSE · 13 TJRN · 11 TJAL · 10 TJDFT · 9 TJTO · 7 TJPE · 6 TJAM · 4 TJPA · 3 TST · 3 TCEPR · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJMS · 2 TJES · 1 TJRR
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1.101 decisões monocráticas de TRF2, TRF4 e outros tribunais citam este artigo243 TRF2 · 199 TRF4 · 183 TRF1 · 86 TRF5 · 69 STF · 58 TJPR · 41 STJ · 37 TJBA · 34 TJMG · 34 TJGO · 29 TJDFT · 23 TJSP · 22 TJMA · 12 TJCE · 8 TJPB · 6 TST · 5 TJSC · 5 TJRS · 5 TCESP · 2 TJRJ
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170

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