TÍTULO III - Crédito TributárioCAPÍTULO IV - Extinção do Crédito TributárioSeção IV - Demais Modalidades de Extinção

Art. 170-A

Código Tributário Nacional · Art. 170-A

Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

(Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170-A

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