TÍTULO II - Obrigação TributáriaCAPÍTULO V - Responsabilidade TributáriaSeção IV - Responsabilidade por Infrações

Art. 136

Código Tributário Nacional · Art. 136

Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art136

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita