Coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/06/2021.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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