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CAPÍTULO VI

Publicidade em outdoor à margem de rodovia

CTB · Art. 77-C
rubrica editorial
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.006/2009

Art. 77-C.

Quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação prevista no art. 77-B estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral.

(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art77-C