Art. 77-A
Incluído pela Lei 12.006/2009. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2018.
Art. 77-A.
São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.
(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita