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CAPÍTULO VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 77-A

CTB · Art. 77-A

Incluído pela Lei 12.006/2009. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2018.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.006/2009

Art. 77-A.

São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.

(Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art77-A