CAPÍTULO IV - DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Prioridade do pedestre na faixa

CTB · Art. 70
rubrica editorial

302 acórdãos e 78 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

302 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo57 TJSP · 54 TJRS · 43 TJSC · 33 TJPR · 20 TJRJ · 18 TJGO · 10 TJMG · 10 TJMS · 10 TJMA · 9 TJDFT · 6 TJMT · 5 TJBA · 4 STJ · 4 TJES · 3 TJPA · 3 TJAM · 2 TJCE · 2 TJPI · 2 TJTO · 2 TJPB · 2 TJSE · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art70

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