Motorista profissional de transporte
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
II - de transporte rodoviário de cargas.
(Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 1o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 2o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 3o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 4o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 5o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 6o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 7o
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)
(Vigência)
§ 8o (
VETADO ).
(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)
(Vigência) Art 67-B.
VETADO ).
(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)
(Vigência)