CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 55

CTB · Art. 55

36 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

36 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo5 TJGO · 4 TJDFT · 4 TJCE · 3 TJRO · 3 TJPI · 2 TJSP · 2 TJTO · 2 TRF5 · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJES · 1 TST · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art55

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