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CAPÍTULO III

Condução de motocicleta e equipamentos obrigatórios

CTB · Art. 54
rubrica editorial

Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as duas mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art54